


Se você trabalha com carteira assinada e realizou ao menos uma contribuição ao INSS, já pode ter direito ao Salário - Maternidade. O benefício é garantido pela legislação previdenciária.
Mesmo estando desempregada, se você realizou ao menos uma contribuição ao INSS durante a vida laboral, pode existir possibilidade de receber o benefício. A situação precisa ser analisada.
Se você contribui ou contribuiu ao menos uma vez para o INSS por conta própria, pode ter direito ao Salário - Maternidade sem necessidade de cumprir longo período de carência em alguns casos.
A MEI que realizou ao menos uma contribuição mensal ao INSS pode ter direito ao benefício. As condições específicas variam e precisam ser verificadas caso a caso.
A trabalhadora rural tem regras diferenciadas. Em muitos casos, não são exigidas contribuições mensais — a comprovação do trabalho rural pode ser suficiente para garantir o benefício.
Se você teve filho nos últimos 5 anos e não solicitou o Salário - Maternidade, ainda pode ter direito. Com uma contribuição registrada, vale verificar antes que o prazo acabe.
Equivalente a 4 meses de benefício pago pelo INSS
Você informa o parto e as contribuições, e verificamos seu direito ao benefício.
Analisamos seu CNIS para confirmar as contribuições e verificar a melhor opção para o seu caso.
Orientamos sobre os documentos necessários e cuidamos de todo o pedido junto ao INSS.
Acompanhamos cada etapa e, se necessário, analisamos recursos para garantir seu direito ao benefício.